
Arbitragem
A Arbitragem, regulada pela Lei Federal nº 9.307/96, permite às partes, quando do surgimento de um litígio oriundo de uma relação contratual, a escolha de uma terceira pessoa, capaz, independente e imparcial, especialista no conflito em questão, denominada Árbitro, para resolver o impasse.

Conciliação e Mediação
Nos últimos anos, a Conciliação e a Mediação têm sido destacadas como importantes instrumentos para solução rápida e pacífica dos conflitos, quer na área judicial, quer na esfera extrajudicial.

Comitê de Resolução de Disputas – CRD
Neste procedimento, utilizado em grandes obras em todo o mundo, é instituído um grupo de profissionais capacitados na área do empreendimento que atuam na resolução dos conflitos, na medida que estes surgem, evitando que, futuramente, se transformem em longas demandas.