O CREA-MG, na sua missão precípua de defender os interesses sociais e humanos, bem como promover e colaborar na solução de problemas básicos do desenvolvimento econômico e do bem estar da sociedade brasileira, deliberou através da Portaria nº 177 de 23 de julho de 2012, acrescentar aos seus serviços prestados aos profissionais e a sociedade, a criação, como parte integrante da sua estrutura organizacional, de uma Câmara de Mediação e Arbitragem – CMA/CREA-MG, a qual se apoiará no cabedal de conhecimento e experiência ao longo de suas muitas décadas de existência.
E de fato a área de soluções alternativas de conflito está em franca expansão, em virtude do abarrotamento do judiciário. A necessidade de resolução rápida dos conflitos tem motivados inúmeras empresas e órgãos e demais organismos a quebrarem paradigmas e se abrirem ao novo. A mediação e a arbitragem, como técnicas alternativas de resolução de conflitos, se revelam como engrenagens fundamentais na construção cidadã dos direitos humanos, através da humanização nos procedimentos de resolução de controvérsias, levando em conta o sentimento das partes com supremacia sobre os seus conflitos, colocando em primeiro plano as pessoas e seus sentimentos, visando, assim, a preservação dos relacionamentos interpessoais.